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Começou nesta sexta-feira (2), com continuação na segunda-feira (5), audiência pública do Supremo Tribunal Federal para debater o bloqueio do WhatsApp. O debate foi convocado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber e tem origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403, proposta contra decisões de bloqueio ou suspensão de aplicativos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já se posicionou sobre o tema, demonstrando ser inaplicável a suspensão temporária de atividades de coleta de dados (ou a proibição), nos termos do artigo 12 do Marco Civil da Internet. Conforme explica advogado e pesquisador do Idec, Rafael Zanatta, essa inaplicabilidade decorre de dois argumentos centrais.

“Primeiro, não faz sentido aplicar a punição para provedores de aplicação de internet que utilizam de meios técnicos para justamente garantir a privacidade e o gozo dos direitos assegurados no Marco Civil da Internet, como é o caso da criptografia ponta a ponta do WhatsApp. Segundo, por uma questão de teste de proporcionalidade, que prevê que a sanção almejada pelo agente decisório seja balanceada com a gravidade da infração (ou “falta”, nos termos da lei). As suspensões atingiram milhões de usuários e colidiram com três princípios do Marco Civil: a proteção dos consumidores, o empreendedorismo e a finalidade social da rede”, diz o advogado.

Nos dois dias de debate, serão ouvidas empresas, entidades governamentais e não governamentais, especialistas e representantes da sociedade civil. A audiência é de grande importância para o Idec, que tem monitorado o desenvolvimento jurisprudencial sobre bloqueio de aplicações e atuado no debate público.

Para o Idec, não há necessidade de o Supremo declarar inconstitucionalidade do artigo 12, eliminando as sanções a provedores de aplicações, mas sim garantir sua correta interpretação. “A inviolabilidade e o sigilo das comunicações privadas é um direito assegurado no uso da internet. Uma empresa só poderia ser punida com o artigo 12 se descumprisse regras de privacidade e proteção de dados pessoais”, defende o Idec em sua contribuição à Corte (ver petição).

Bloqueios do WhatsApp

O primeiro bloqueio do WhatsApp no Brasil ocorreu em dezembro de 2015, por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O segundo caso aconteceu em maio de 2016, quando o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), estabeleceu a suspensão também por motivos de investigações criminais que corriam em segredo de justiça. Um terceiro e último bloqueio foi solicitado pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, em julho do ano passado.

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